Uma das modalidades de financiamento imobiliário existente no Brasil é o Sistema Financeiro de Habitação, mais conhecido como SFH. Financia no máximo 80% do valor do imóvel, e não pode ser maior que R$ 1.500.000,00 e o valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da renda.
Outra modadlidade é o Sistema Financeiro Imobiliário,o SFI, este tem regras mais flexiveis que o SHF. Sendo negociadas entre a instituição financeira e o comprador,é mais usado para compra de imóveis com valores acima de R$ 1.500.000,00
Existem também a modalidade dos programas sociais do governo, como o Minha Casa Minha Vida, que tem por objetivo facilitar o acesso a moradia as famílias de baixa renda. Com taxa de juros menores e subsídios.
Como posso pagar um imóvel ?
Além do pagamento à vista, você pode pagar um imóvel com financiamento imobiliário até 80% do valor do imóvel e usar recursos próprios para pagar a diferença. Em alguns casos se tiver FGTS poderá usar até completar 90% e pagar somente 10% de entrada.
Para comprar o imóvel pronto você poderá financiar uma parte, e precisará pagar a diferença à vista para o comprador. Se você tiver um valor de FGTS, poderá usá-lo como parte do pagamento, seguindo as regras de uso do mesmo.
Caso o imóvel escolhido esteja na planta ou em construção, entre financiamento imobiliário e FGTS que você tiver, poderá chegar a 90% do valor do imóvel. A diferença que faltar, pode ser parcelado durante o período de construção até a entrega.
Quais as regras para usar o FGTS ?
A regra básica para o uso do FGTS na compra de um imóvel é você ter trabalhado registrado no mínimo 03 anos, mesmo que em empresas diferentes e não precisa ser em períodos consecutivos.
Para usar o FGTS o comprador não pode ser proprietário de imóvel, ou ser titular de financiamento imobiliário na mesma cidade onde mora ou trabalha, e nem nas cidades limites de onde mora ou na mesma região metropolitana.
O imóvel não pode ter valor superior a R$ 1.500.000,00 e precisa estar localizado na cidade onde o comprador more ou trabalhe, não estar em municípios vizinhos ou nas cidades da mesma região metropolitana. O FGTS é usado apenas na compra de imóveis residenciais.
Quais as taxas de juros do financiamento imobiliário ?
Quem compra um imóvel com financiamento e tem o benfício do programa Minha Casa Minha Vida, conseguem taxas de juros mais baixas entre 5% a 7,66% ao ano. Quem contrubuiu com FGTS mais de 03 anos, a taxa fica mais baixa ainda, de 4,5% a 7,16% ao ano.
Já para compradores fora do programa, e que financiam pelo Sistema Financeiro de Habitação SFH ou Sistema Financeiro Imobiliário SFI, tem taxas de juros mais altas a partir de 9% ao ano, estas taxas depende de cada banco e do relacionamento do cliente com a instituição financeira.
As parcelas do financiamento imobiliário são corrigidas pela TR (taxa referencial), como a economia do Brasil tem permanecido estabilizada nos últimos anos, a TR tem permanecida praticamente zerada, não chegando a 1% ao ano.
Que valores preciso pagar na compra do imóvel ?
Independente se o pagamento do imóvel seja à vista ou financiado, todo comprador terá que pagar ITBI, escritura pública e registro do imóvel em cartório. Estes valores podem chegar a 5% do valor do imóvel, variando de acordo com cada município.
Para quem vai financiar parte do valor do imóvel, além das taxas de juros de financiamento imobiliário, você terá gastos com taxa de abertura de crédito e taxa de avaliação do imóvel. Se o projeto escolhido ainda estiver em construção, irá pagar a correção do INCC, sobre o saldo devedor até o imóvel ficar pronto.
No caso de imóvel no programa Minha Casa Minha Vida, você pagará correção do INCC sobre a entrada parcelada com a construtura, evolução de obras relativo ao valor financiado com a Caixa, até a entrega. Mas por ter o benefício do programa, irá pagar um valor menor de ITBI, escritura e registro.
Quando não pago à vista, sou obrigado a pagar o INCC ?
Sim. Todos os valores que você deixa para pagar a partir de 30 dias, têm a correção do INCC. Tanto do saldo que será financiado, como os valores de parcelamento da entrada, serão corrigidos pelo INCC até a sua quitação.
O Índice Nacional de Custo da Construção, INCC é calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Ele mede os custos de materiais e mão de obra, exclusivamente da construção civil.
Pelo fato de medir apenas os custos relacionados a construção civil, o INCC é um índice mais baixo que os demais índices que fazem a correção dos preços da economia em geral. Conheça neste site mais detalhes.
Tenho que pagar o valor de evolução de obra ?
Sim. A evolução de obra é cobrada principalmente no financiamento imobiliário, do programa Minha Casa Minha Vida. Onde você tem a aprovação e assina o contrato de financiamento antes do imóvel ficar pronto, mas o saldo financiado não terá correção.
Após assinar o contrato de financiamento com a Caixa, aproximadamente 30 dias depois, você começará a pagar a evolução de obras, este valor irá aumentar sua parcela de evolução mês a mês, de acordo com a evolução da construção.
A parcela de evolução de obras, começa baixa e vai aumentado até chegar ao limite máximo que é o valor da parcela morando. A evolução de obras, só pode ser cobrada até o prazo estipulado para a entrega do imóvel. Saiba neste artigo, fatores que deve considerar ao comprar o primeiro imóvel.